23 de janeiro de 2012

Vamos denunciar os maus tratos aos animais, meus amigos...





No domingo, dia 22 de janeiro de 2012, o Centro de Controle de Zoonoses de Rio Claro/SP convocou a população para um ato de defesa dos animais.


Em apoio, a ONG “Patinhas de Anjo” e Associação de Educação e Proteção Animal (AEPA) auxiliaram orientado as pessoas sobre como ajudar e denunciar, além de colher assinaturas na petição requerendo o aumento da pena para quem comete maus tratos contra nossos “anjos de quatro patas”.


O objetivo maior é chamar a atenção para o tema e conscientizar a população, de forma que os agressores sejam intimidados e se sintam receosos de responder e ser condenado criminalmente pelo crime de maus tratos.


Se você é contra o sofrimento silencioso destes animais, denuncie.

A Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (ARCA), como uma entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não tem condições de cuidar de casos de denúncia, mas orienta como devemos proceder:


1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. A Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. As leis que protegem nossos animaizinhos são:

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais; e
-
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".


2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
As denúncias também podem ser feitas por telefone, no "Disque Denúncia":

SUL
RS – 181
SC – 181
PR - 181

SUDESTE
SP – 181
MG – 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE – 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190

NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC – 181
RO - 0800-647-1016

CENTRO-OESTE
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF - 197


Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. O telefone do Ministério Publico Estadual em São Paulo é (11) 3119-9000.


Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

3.) Outras maneiras de fazer a denúncia
a) "Disque-Denúncia"- Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:

- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado


b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60


c)Delegacia do Meio Ambiente (apenas para a cidade de São Paulo)
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801



d) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace a saúde pública", poderá haver prioridade)

e.) Demais regiões:
IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80


f.) Boletim de Ocorrência via Internet:
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.


g.) A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/
 

Tenho absoluta certeza que unidos conseguiremos, ao menos, diminuir a ação desses esses seres desprezíveis que utilizam um indefeso animal para cometer crueldades horríveis, contra as quais os animais sofrem todos os dias.








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