No domingo, dia 22 de janeiro de 2012, o Centro de Controle de
Zoonoses de Rio Claro/SP convocou a população para um ato de defesa dos animais.
Se você é contra o sofrimento silencioso destes animais, denuncie.
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. A Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. As leis que protegem nossos animaizinhos são:
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define
maus-tratos contra animais; e
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
As denúncias também podem ser feitas por telefone, no "Disque Denúncia":
SUL
RS – 181
SC
– 181RS – 181
PR - 181
SUDESTE
SP – 181
MG
– 181SP – 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE
– 181BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500PA - (94) 3346-2250 / 181
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC – 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT – 197
MS
– 147MT – 197
GO – 197
DF - 197
Se
houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual –
Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo a
situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.
Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário
advogado. O telefone do Ministério Publico Estadual em São Paulo é (11)
3119-9000.
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a
condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado
de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo
publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão
recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
3.)
Outras maneiras de fazer a denúncia
a)
"Disque-Denúncia"- Recebe denuncias sobre crimes e violência
durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer
pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com
absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
-
(11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado
b)
Polícia Militar
Ambiental:
atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca
ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801
d)
Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um
protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace a saúde
pública", poderá haver prioridade)
e.)
Demais regiões:
IBAMA
- Tel.: 0800 61 80 80 Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
Tenho absoluta certeza que unidos conseguiremos, ao menos, diminuir
a ação desses esses seres desprezíveis que utilizam um indefeso animal para
cometer crueldades horríveis, contra as quais os animais sofrem todos os dias.
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