Olá Amigos dos “Amiguinhos
Barretenses”,
Temos recebido comentários de
pessoas preocupadas com o método contraceptivo a ser utilizado na campanha de
“Combate a Superpopulação Canina da Cidade de Barretos”, recém lançada pela
ONG.
Para tranqüilidade de todos,
seguem abaixo as regras que nossa Associação criou para viabilizar citada campanha,
importantíssimo para o controle imediato da proliferação de cães pelas ruas da
Cidade.
1.) Pesquisamos
muito a respeito do medicamento anticoncepcional para animais, e estamos
seguros de que a incidência de reações adversas, em decorrência de apenas UMA
aplicação desse medicamento, é remota;
2.) Como
mencionado acima, o medicamento será aplicado apenas uma vez, para que no
período de 6 meses (duração do remédio), a ONG arrecade o valor necessário para
castração de, no mínimo, 1.000, cadelas abandonadas, o que equivalerá a,
aproximadamente, 5.000 a 8.000 filhotes a menos, nas ruas da Cidade;
3.) Enquanto
lutamos para angariar os recursos para as castrações, não podemos ficar de
braços cruzados assistindo inúmeras cadelas no cio, em todos os baixos, com
15/20 machos correndo atrás, e aguardar a chegada de milhares de filhotes, cujo
destino não será outro senão as ruas, passando fome, sede, frio, sofrendo maus
tratos, etc, etc, etc,............
4.) Vocês devem ser perguntar:
Como vocês saberão se a cadela já tomou o anticoncepcional para não correr o
risco de aplicar o segundo?
A equipe que medica a cadela
também chipa, simultamente.
Passada a leitora que a ONG
adquiriu, ela aponta o número do chip e consultamos no cadastro “online” se a
cadela portadora desse chip já tomou o medicamento. Em caso positivo, não será
aplicado novamente;
5.) Insta destacar, outrossim,
que:
A - teses de mestrado de
Universidades Brasileiras afirmando que a utilização de medicamento
anticoncepcional por LONGO PRAZO, traz a propensão ao surgimento de problemas
clínicos no animal, o que não ocorrerá com as cadelas que a ONG está medicando,
eis que tomarão apenas uma dose desse remédio;
B - O Ministério da
Agricultura e a ANVISA são competentes para aprovar ou reprovar a comercialização
de medicamentos de uso humano e veterinário, cujas normas seguem abaixo:
Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização
de Insumos Pecuários – DFIP / Coordenação de Fiscalização de
Produtos de Uso Veterinário - CPV
NORMAS PERTINENTES AO REGISTRO
DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO
1. Decreto-lei N° 467, de 13.02.69 Dispõe sobre a Fiscalização de Produtos de
Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabricam;
2. Decreto N° 5.053, de 22.04.04 Aprova o Regulamento de Fiscalização de
Produtos de Uso; Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou
Comerciem;
3. Instrução Normativa SDA N° 4, de 19.02.08 Aprova as Normas Técnicas para a Fiscalização
da Produção, Controle, Comercialização, Modo de Utilização de Produtos Uso Veterinário
destinados a diagnosticar Doenças dos Animais;
4. Instrução Normativa MAPA N° 7, de 10.03.06 Aprova o regulamento técnico para a produção,
o controle e o uso de vacinas e diluentes para uso na avicultura;
5. Instrução Normativa MAPA nº 10, de 27.04.01
Proíbe do uso de substâncias anabolizantes em bovinos;
6. Instrução Normativa MAPA nº 11, de 8.06.05
Aprova o Regulamento Técnico para Registro e Fiscalização de Estabelecimentos
que Manipulam Produtos de Uso Veterinário e o Regulamento de Boas Práticas de
Manipulação de Produtos Veterinários (Farmácia de Manipulação);
7. Instrução Normativa MAPAN° 13, de 03.10.03 Aprova o Regulamento de Boas Práticas de Fabricação
de Produtos de Uso Veterinário e o Glossário;
8. Instrução Normativa SDA N° 15, de 19.02.04 Aprova as Normas para produção e controle de qualidade
da vacina contra a brucelose e antígenos para diagnóstico da brucelose;
9. Instrução Normativa SDA N° 23, de 18.03.02 Aprova o Regulamento Técnico para Produção; Controle
e Emprego de Vacinas Contra o Botulismo;
10. Instrução Normativa SDA N° 25, de 20.08.08 Aprova o Regulamento Técnico Para Fabricação
de Partida-Piloto de Produto Biológico de Uso Veterinário;
11. Instrução Normativa SDA nº 26, de 16.09.05
Aprova o Regulamento Técnico para Elaboração de Partida-Piloto de Produto de
Uso Veterinário de Natureza Farmacêutica;
12. Instrução Normativa MAPA nº 26, de 9.07.09 Aprova o Regulamento Técnico para a
Fabricação, o Controle de Qualidade, a Comercialização e o Emprego de Produtos
Antimicrobianos de Uso Veterinário;
13. Instrução Normativa SDA N° 31, de 20.05.03
Aprova o Regulamento Técnico para Produção, Controle e Emprego de Vacinas
Autógenas;
14. Instrução Normativa SDA nº 36, de 7.06.02 Torna
obrigatória a venda sob prescrição de Médico Veterinário para lista de produtos
farmacêuticos de uso veterinário (substâncias controladas);
15. Instrução Normativa SDA nº 37, de 8.07.99 Produtos
dispensados de registro;
As demais normas pode ser
encontradas no endereço:
O Ministério da Agricultura
também pode ser consultado pelo site:
http://www.agricultura.gov.br/ministerio/sfa e pelo telefone 0800 704 1995
C- Uma vez licenciado pelo
Ministério da Agricultura, tanto os medicamentos quanto os respectivos
laboratórios, os quais seguem todas as normativas acima transcritas, não
podemos considerar que tais órgãos públicos permitem a venda de medicamentos
que causam doenças;
D - A lista de medicamentos
com licenças em vigor outorgadas pelo Ministério da Agricultura, poderá ser
acessada no link abaixo, em cuja lista constam os anticoncepcionais para
cadelas e felinas:
E - Inúmeras cidades, na mesma
situação de Barretos, têm utilizado essa opção contraceptiva, através de
campanhas, com acompanhamento veterinário, cujos links seguem abaixo:
Quaisquer dúvidas a respeito,
estamos à disposição sempre.
Abraços.
Associação Amiguinho
Barretense
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