5 de junho de 2012

Como denunciar maus tratos contra animais

Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento.


Um dos objetivos da Associação Amiguinho Barretense é conscientizar a população e orientá-la a denunciar esse tipo de atitude e divulgar a realidade de sofrimento desses animais.

Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, tomam atitudes em prol deles.


Entendemos que a conscientização é a chave de tudo, por isso pedimos a todos que amam os animais como nós que, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais, DENUNCIE.


Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas, em seu artigo 32.




Lembramos que nossa associação não tem abrigo e não faz resgate de animais, mas acreditamos se cada um fizer sua parte, esses crimes bárbaros diminuirão consideravelmente.


- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..





Art. 32.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.




Como Denunciar:

1.) você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.


2.) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

3.) Ao chegar a viatura, esclareça ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

4.) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do Boletim de Ocorrência.

5.) Ao chegar à delegacia conte, detalhadamente, tudo o que aconteceu ao delegado, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento.

6.) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do Boletim de Ocorrência.

7.) Todo esse procedimento pode demorar, mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!


Lembre-se:

1.) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

2.) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

3.) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Ciretran/Detran.


4.) Peça sempre cópia ou número do boletim de ocorrência e acompanhe o processo.

5.) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

6.) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


Contatos:

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190

Modelo de Carta a ser apresentada a quem está cometendo o crime de maus tratos

Prezado(a) Sr(a) responsável pelo endereço: _______________________________________________________________________
Bairro_________________________________ Cidade _________________________________ Estado___ .

Sua residência/estabelecimento foi denunciado por estar incorrendo no(s) seguinte(s) item(s):
¨ Manter animal sob guarda sem os devidos cuidados/assistência veterinária.
¨ Manter animal amarrado e/ou acorrentado e/ou preso em espaço pequeno.
¨ Manter animal sob guarda sem alimento e/ou água, ou em condições inadequadas.
¨ Manter animal em local inadequado (sujo, privado de ou exposto ao sol, sem abrigo da chuva ou de altas/baixas temperaturas).
¨ Praticar ato de abuso e/ou maus tratos a animais (ferir, bater, espancar, queimar, enforcar, chutar, socar etc.).
¨ Desfazer-se do animal, abandoná-lo.
¨ Deixar o animal por longos períodos, sem assistência.
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Vimos solicitar providências de V. As. dentro do prazo de ____ dias a partir do recebimento desse documento.

Reiteramos que todos os animais são tutelados pelo Estado e caberá ao poder público atuar com base na legislação para coibir qualquer conduta que gere desconforto a animais.

Certos da compreensão e imediatas providências.


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Nome:



Vamos seguir exemplos de amor como o espelhado na foto abaixo... pessoas como essas é que são dignas dos nossos animais.


Vamos tirá-los das mãos dos criminosos e entregá-los a pessoas iluminadas como essa......


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