30 de junho de 2012

Maus tratos? Vou chamar a polícia!

Eu ia fazer um post sobre as pessoas que acharam um absurdo na mudança feito no nosso Código Penal, que aumentou a pena para quem maltrata os animais...Essas pessoas infelizes que ainda insistem em desmerecer esses animais...Mas isso fica pra outro dia, porque tenho um assunto mais urgente a tratar.

Recebemos um comentário no nosso blog, em um post antigo, de uma pessoa anônima. Essa pessoa denunciou um caso de cachorros que estão abandonados dentro de uma casa, e a dona disse que eles estão "a própria sorte" (que sorte não?). Não divulgarei o endereço pois ainda não sabemos se a denuncia é verídica, e não queremos causar transtorno à uma família por causa de um possível trote. Mas enfim...Eu queria pedir para que todo mundo que presencie um caso de maus tratos (abandono, falta de cuidados médicos, falta de cuidados básicos, espancamentos, etc) a algum animal, que denuncie, porém que denuncie na delegacia, registrando um BO.

A ONG pode sim ajudar, mas é importante que a denuncia se torne algo comum entre a população. Se todos os casos tiverem que ser denunciados por nossa ONG, não terá fim, todo o nosso tempo e energia serão gastos com isso, e nós temos e queremos ajudar de outras maneiras também. Por isso criamos uma página aqui no blog para que a população possa se informar do passo a passo para realizar a denuncia.

No caso mencionado pela pessoa anônima, pelo visto, ela possui um contato mínimo com a criminosa. Nesses casos, uma conversa pode ajudar. Perguntar se ela precisa de ajuda, de repente a pessoa esta passando por uma situação muito difícil e os animais acabaram virando as vítimas. As vezes uma "vaquinha" entre as pessoas do bairro pode ajudar. Ou então procurar nosso lares para os cães. Se a pessoa não estiver disposta a aceitar a ajuda, aí sim ela esta assumindo inteiramento o papel de CRIMINOSA, e a polícia deve ser acionada imediatamente. Se a polícia se recusar a fazer um BO, ela estará cometendo um crime também (o crime de prevaricação). A nossa ONG esta inteiramente a disposição para dar todo apoio necessário. E caso você não queria denunciar para não se indispor com a polícia, pode nos acionar, porém, é muito importante que se enraíze na mentalidade da população que o certo é DENUNCIAR OS CASOS DE MAUS TRATOS. Isso é o mais importante, pois os criminosos precisam estar cientes que agora eles são vigiados por todos nós, e seus atos serão punidos!


E não se esqueçam que abandono se enquadra em maus tratos, assim como privar o animal das suas necessidades e cuidados básicos: água fresca, comida, espaço para se proteger do frio/calor/sol/chuva, um espaço ou tempo para que ele se exercite...

29 de junho de 2012

O começo...

Os primórdios do Amiguinho Barretense começou em janeiro de 2012. Onde pessoas com vontade de ajudar os animais se juntarão. Inicialmente ajudamos os animais que estão abrigados no canil da ABA, e, posteriormente, vimos a necessidade de criarmos uma ONG com um foco mais de conscientização e combate aos maus tratos.

Dessa forma, criamos, oficialmente, o Amiguinho Barretense. Nossa primeira campanha começa no dia 02/07, onde distribuiremos panfletos e teremos outdoors espalhados pela cidade, para conscientizar à população a respeito dos maus tratos. 

Porque escolhemos esse tema? Descobrimos que Barretos ainda não tem uma delegacia especial para esses casos pois não existe o número mínimo de BOs registrados em relação a maus tratos animais, ou seja, aos olhos da estatística, esse tipo de crime não tem relevância. E todos nós sabemos que é mentira, é só andar pelas ruas que você verá a ENORME quantidade de animais abandonados, doentes, famintos, etc. Enfim, muita coisa precisa ser esclarecida para a população, como, por exemplo, o procedimento correto para se denunciar um caso de maus tratos, ou que ABANDONO TAMBÉM É CRIME. 

Aproveitando essa nossa primeira campanha, estaremos presentes na festa do Divino, que acontecerá na próxima sexta e sábado (6 e 7 de Julho), onde estaremos vendendo produtos da ONG, sorteando prêmios, cadastrando associados, etc. Convido todos vocês que acompanham o nosso trabalho e torcem por nós para que compareçam la.

Em breve teremos também uma conta bancária, que facilitará muito mais para o associado doar a sua quantia mensal.

E vamos torcer para que essa nossa primeira campanha seja super bem sucedida, e que a próxima atinja uma dimensão ainda maior!


NÃO SE OMITA! Saiba como proceder para denunciar, visitando a página "Maus tratos".

26 de junho de 2012

Na rua ele vai ser muito mais feliz, livre...Só que não!

Pra quem acha que abandonar um cachorro na rua não tem problema nenhum, afinal, ele sabe se virar né? Vai poder correr livremente por aí...Passar fome...Passar frio...Ser chutado e etc...Ê vida boa hein?










Imagine o alívio que esse cãozinho não sentiu depois de terem tirado kilos de pêlos, sujeira e fezes? Por mais feliz que ele pareça quando você passeia com ele na rua, um cão é um ser vivo que precisa de cuidados, e se você optou por adquirir um, trate-o com o devido respeito. 

E quem gosta de cachorros de raça, pesquise antes sobre o abrigo de onde vem o seu cãozinho, ou então o pet shop, pois muitos lugares tratam os animais apenas como mercadorias, e eles podem vir doentes e suas mães serem maltratadas.

25 de junho de 2012

Pasmem, essa reportagem existe: Seu cachorro late demais? Mande cortar suas cordas vocais.


Mais uma reportagem asneira ABSURDA! 


Começa pelo título né:

"Seu cachorro late demais? Mande cortar suas cordas vocais"

Mas calma, cachorros fazem oque? Latem? Será? Se que quis um cachorro, foi porque eu estava (pelo menos era para estar) ciente de que eles latem. Assim como quando urinam e defecam. Vamos fazer o que com essas outras necessidades fisiológicas?

"Seu animalzinho late quando você chega em casa, quando você sai de casa, quando o jogo de futebol está passando e quando alguém respira no apartamento ao lado. Ele está incomodando todo mundo e você quer acabar com o latido do cachorro? Então mande um veterinário cortar as cordas vocais do bicho. E, quando perguntarem porque seu cachorro é “rouco”, você pode dizer que ele está com dor de garganta, para não pegar mal."

E quando perguntarem, fale que ele é rouco, para não pegar mal? Preciso comentar alguma coisa? As pessoas precisam começar a ler antes de divulgarem uma reportagem. E quem escreveu a reportagem, precisa pensar um pouco. 

Uma das formas do cão mostrar o afeto e o carinho pelo dono, e você quer extermina-la? Suspeito.


"Pessoas que moram em apartamentos muitas vezes precisam mandar seu cachorrinho para a cirurgia. Traficantes de drogas também fazem a operação em seus cães de guarda, para que eles ataquem de surpresa."

Claro, agora que eu sei que essa cirurgia é indicada por traficantes, sem dúvidas farei meus cachorros, que são da família, passar por uma cirurgia, para que eles fiquem mudos para sempre.

"Obviamente, há várias pessoas que são contra o procedimento, dizem que é desumano tirar o meio de comunicação de um bichinho só para a conveniência de seu dono. A maioria dos veterinários não realiza a operação, por não achar ético. E os poucos profissionais que fazer a cirurgia não saem por aí fazendo propaganda disso."

É uma operação ridícula, procurada por pessoas ridículas, sem um pingo de bom senso. E vamos procurar no mundo obscuro dos veterinários sem ética alguém para realizar esse silenciamento forçado.

"Como a cicatrização da garganta pode comprometer a respiração do mascote, muitas vezes ele precisa ser submetido novamente à mesa de cirurgia." 

Essa reportagem não poderia ser melhor finalizada: muitas vezes ele precisa ser submetido novamente à mesa de cirurgia.

Agora bem a parte mais trágica, pois sabemos que pessoas com idéias absurdas existem, o duro é quando os meios de comunicação resolvem passa-las adiante:

A reportagem foi publicada no The New York Times, que foi replicada no blog HypeScience, e novamente (no ano de 2012), no site Portal da Educação. E que educação hein?


Mais uma vez devemos lamentar por infelizes que insistem em fazer com que nossos pequenos passos para trás, retrocedam 2 x mais, em se tratando de respeito aos animais de estimação. Critico aqueles que, mesmo sabendo como um cachorro é, resolveu comprar/adotar um, sem pensar antes, nos prós e contras (garanto que existem mais prós), e depois acabaram abandonando, desvocalizando, etc, etc, etc...Com a desculpa de que: Aa, ele ficou grande demais...Aa, estava destruindo minha casa...Aa, os vizinhos estavam reclamando...Aa, meu filho cresceu e não quis cuidar mais dele, e eu não podia também (cuidar de uma vida, que depende de outros para ter uma vida digna?), e todo aquele BLA BLA BLA de sempre. Isso não é desculpas porque NINGUÉM É OBRIGADO A TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. E se você decidir te-lo, não queira molda-lo apenas para que ele caiba dentro dos seus padrões humanos.

Obs: Embora a cirurgia de castração seja uma intervenção que prive o animal de perpetuar sua espécies (instinto natural) é necessária para:
- Combater o alto índice de animais abandonados
- Combater as crias indesejadas que resultam em filhotes abandonados
- Combater a procriação descontrolada de animais que foram abandonados e vivem na rua, resultando em mais filhotes abandonados...

...E estes itens podem ser resumidos: PARA COMBATER A GRANDE POPULAÇÃO DE ANIMAIS DE RUA\ABANDONAS, QUE, INFELIZMENTE, SÓ CRESCE. 

20 de junho de 2012

As entidades afirmam que estão fazendo um trabalho que deveria ser assumido pela Prefeitura


Reportagem longa, porém vale a pena...


Entidades de Sorocaba (SP) alegam que trabalham no limite

"... As entidades afirmam que estão fazendo um trabalho que deveria ser assumido pela Prefeitura, já que conforme a lei é de responsabilidade do poder público a tutela dos animais.

O artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal, esclarece que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. No entendimento das entidades, deixar um animal doente sem tratamento até que sua situação piore é um ato de crueldade. O artigo 3º do decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, tipifica como crime “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”. O mesmo decreto coloca sob tutela do Estado “todos os animais existentes no país”, e mais, atribui ao Ministério Público a função de substituto legal dos mesmos, com capacidade, assim como os membros das Sociedades Protetoras dos Animais, de assisti-los em juízo.
... Por maus-tratos, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 136 define: “expor a perigo a vida ou a saúde, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis”. As leis de proteção, como pode-se observar, são muitas, mas ainda não são colocadas em prática na cidade.
Silvana Helena Garcia, da Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba (Spaso), lamenta a situação e reconhece que os animais da cidade sofrem com a falta de abrigo e assistência. “Estamos lotados, não temos mais vagas. O que fazemos é oferecer atendimento veterinário gratuito para animais de rua”, relatou.
Conforme Jessé Cubas Garcia, da Associação Protetora dos Animais (Aspa), o problema principal é a consciência do ser humano. “Muita gente que sabe que trabalho com cães e gatos joga o animal em frente da entidade, sem querer saber se tem vaga, se vai ser assistido. As pessoas querem se livrar do problema e não se importam com o animal. É um trabalho bem difícil”, relata.
Todas as entidades de Sorocaba que trabalham em defesa dos animais aceitam auxílio, pode ser doação de ração ou financeiro, mas o principal pedido é que as pessoas não abandonem seus animais. Essa, de acordo com eles, é a maior ajuda."
Minhas considerações:
- Abrigos para animais nem sempre são a melhor solução, pois a população se acomoda e acham que eles são obrigados a acolher TODOS os animais. É fácil né, cuidar dessas vidas, que ninguém mais quer cuidar, quase não da gasto, não é mesmo?
- As ONGs fazem um papel que deveria ser assumido pela Prefeitura: FATO. É óbvio que a Prefeitura não possui estrutura, não quer, não pode, não se importa...Enfim, não se importam com os animais de rua. Duvido que seja assim tão impossível para um Prefeito, ou sabe se Deus quem do meio político, criar, no mínimo, políticas contra os maus tratos animais.
- O que acontece quando o responsável por TODOS OS ANIMAIS DO ESTADO, que deveria estar zelando por eles e punindo os responsáveis pelos maus tratos, acaba cometendo este mesmo crime por tabela? Não sei se meu raciocínio esta correto, nem se ele tem algum embasamento legal, ou lógico, porém é isto que eu, como cidadã, pensei ao ler esta reportagem: se abandonar é crime, expor ao perigo a vida ou saúde, privando de alimentação ou cuidados básicos também é crime...E o Estado possui a tutela de todos os animais...Então os animais de rua também estão sob a tutela do estado...Então, como esses animais não recebem nenhuma assistência nem um olhar de compaixão...O Estado não esta cumprindo com suas obrigações, ou seja, esta deixando esses animais correndo risco de vida ou saúde, sem alimentação ou cuidados básicos...Então o Estado é aquele criminoso enquadrado no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal, e cujos maus tratos são definidos pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 136???????????????????????? NO MÍNIMO SUSPEITO, PARA NÃO DIZER REVOLTANTE.
Vamos combinar uma coisa? Não vamos esquecer das promessas dos políticos, não vamos esquecer dos "trambiques" que eles aprontaram, não vamos esquecer daqueles que realmente cumpriram com o prometido e zelam pela integridade moral.


17 de junho de 2012

Abandono é crime?

S I M ! Fico surpresa ao saber que existem pessoas que acham que abandonar animais não é crime. De certo que eles pensam que o animal vai conseguir comida. Realmente, se considerarmos os lixos remexidos como uma ótima fonte de alimentação, pronto, já temos a solução para a elevada produção de resíduos: vamos comer lavagem no jantar. Alguma alma caridosa vai acolher o animal. Claro, existem muitas dessas almas (ainda bem, imagine se não existisse), porém, você vai confiar cegamente nisso? Ele será livre, feliz, vai correr pelos campos com margaridas floridas. Ele vai ser livre, vai fugir de quem quiser bater nele, poderá causar acidentes de trânsito ou de mordeduras, etc.

É, não tem como achar que abandonar não é crime. Aliás, o abandono esta descrito no decreto 24.645 como maus tratos.

É como eu sempre digo, na verdade sempre direi, para que as pessoas absorvam essa mensagem por repetição: ninguém é obrigado a comprar ou adotar um animal. Portanto, antes de o fazer, pense bem. Não adote só porque o seu filho quer (depois, se você tiver que abandonar o animal, que lição de moral você estará dando para o seu filho?). Não compre só porque é de raça e todo mundo tem. Não tenha um animal em casa se você não tem condições emocionais para isso (o animal precisa de carinho, amor e respeito. Se você acha que um animal é um objeto, já nem tenha, porque você poderá se tornar um maltratador de animais.


Maltratar é crime? SIM.
Abandono é maus tratos? SIM.
Então abandono é crime? SEM DÚVIDAS.

Você que tem coração e se importa com o animais, ajude a denunciar. No página de maus tratos ensina como. O policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Procure sempre ter fotos ou testemunhas do caso.

Cada um fazendo sua parte em nome dos animais.

15 de junho de 2012

E o caso Lennox continua...

O caso do cãozinho Lennox continua a comover as pessoas no mundo todo. Conforme vem sendo publicado na ANDA, Lennox e seus tutores têm sido vítimas de um angustiante e injusto processo: tudo começou quando o cão foi levado da casa de sua tutora por oficiais da cidade de Belfast em maio de 2010. Embora seja um cão dócil e nunca tenha apresentado comportamento agressivo, ele foi considerado como “um perigo ao público”, e em seguida, condenado à eutanásia. Recentemente, os juízes rejeitaram o pedido da tutora de Lennox, para reconsiderar a ordem de sacrificar o cachorro.

Segundo informações do jornal Belfast Telegraph, os tutores de Lennox publicaram a seguinte mensagem em 13 de junho:
“Gostaríamos de agradecer a todos pelas inúmeras mensagens de apoio que recebemos nas últimas 24 horas, e pelo apoio de tantos desde que Lennox foi levado em 2010. Este é um momento muito difícil para nossa família. Os últimos dois anos têm sido extremamente estressantes por muitas razões, e entendemos que este caso têm sido muito emotivo para defensores de animais do mundo todo, que vêem se manifestando contra as falhas da BSL (Lei de Raça Específica). Nós nos confortamos com o conhecimento que não somos os únicos devastados pela recente decisão. Estamos conversando com nosso time de advogados, e iremos publicar outra declaração em breve.”
No dia 12 de junho, o encantador de cães Cesar Millan se manifestou, através de seu twitter: “Pessoas têm me enviado emails, mensagens no Facebook e Twitter esta semana sobre este triste caso na Irlanda. Enquanto eu não posso falar ou comentar especificamente sobre este cachorro, já que não o conheci, quero dizer que em geral, é do meu conhecimento de que não é a raça que causa problemas comportamentais. Eu não apoio o banimento de raças, ou lei de raça específica de maneira nenhuma, e em qualquer caso de agressão ou problemas comportamentais, eu defendo reabilitação como primeiro recurso.”


Quer ajudar?
- Assine a petição contra a decisão: http://boycottbelfast.com/
- Escreva para o Primeiro Ministro do Reino Unido expressando sua indignação com a decisão:https://email.number10.gov.uk/Contact.aspx
- Mande uma mensagem para a Prefeitura de Belfast no Twitter pela conta @belfastcc. A prefeitura retirou sua página do Facebook depois de receber várias mensagens, mas não sua conta do Twitter.
- Use a hashtag #SaveLennox no Twitter.
- Participe da comunidade no Facebook, a favor da libertação de Lennox







Ignorância



Como descrever estes jornalistas, senão com a palavra INFELIZES? Aqueles que deveriam ser as mentes pensantes do nosso país, que se deixam levar por um estilo de deboche a lá comediante, são apenas ignorantes. O que dizer? Reclamar como do nosso Brasil se são ESSAS as pessoas que formam opinião?

Ok você achar que a pena para o abandono de incapaz é pequena, eu também concordo com isso, aliás, há muita coisa que eu gostaria que fosse diferente por aqui. Ok também se você acredita que a pena para abandono de incapaz deveria ser maior do que o abandono de um animal de estimação (ser vivo, mamífero, como você). Mas não precisa ridicularizar o tema. 

O abandono de animais é um caso muito grave sim, não só pelo simples fato de ser um mau trato, mas também pela proliferação de doenças, pelo risco de pessoas serem atacadas por animais (que de tanta maltratados acabam se tornando ariscos) ou ainda causarem acidentes de trânsito. E outra, se a mentalidade dos juristas se abriu ao ponto de aumentar a pena para este CRIME, devemos agradecer e lutar para que outros crimes tenham suas penas aumentadas também. E não diminuir um crime para tentar deixar o outro "mais importante". Todos os crimes deveriam ter a punição apropriada, se um deles consegue esse feito, não inveje e reclame, batalhe para que os outros também consigam.

"Eu cuido de animais porque achei que você estava cuidando do resto do mundo".

13 de junho de 2012

Cada vez mais os animais abandonados e maltratados das ruas de Barretos precisam de nós...


Parte da equipe do blog saiu às ruas de Barretos colocando ração para os cães que passam o dia virando lixo e implorando por comida, especialmente, nos bares, padarias e lanches da Cidade.

Rodamos o máximo de bairros possíveis das 20 às 10:30h. e deparamos com tudo: cachorros de raça abandonados, como o Rottweiler no Bairro Santa Cecília, o Fila perto do Hospital do Cancer, matilhas famintas, solitários com muito frio e fome, doentes, muitos que trocavam qualquer alimento por um apenas um afago....................
 
O aperto no coração ao deparam com cada cena mencionada, nos encorajava ainda mais a seguir... é cada vez mais claro o quanto eles imploram por ajuda e graças a Deus e equipe do blog está muito unida para prover o possível e mudar essa vida tristíssima dos nossos anjos de quatro patas.
 
O que podemos dizer dessa experiência é que, a sensação de conseguir diminuir o sofrimento de um pequeno com fome, além de dar um afago, palavras carinhosas para que eles pudessem sentir de nós “vocês não estão sozinhos, viu?!”, mesmo que por apenas um dia, nos faz dormir mais leve, lembrando do olhinho de agradecimento de cada um dos que encontramos......
 
Convidamos cada um de vocês que amam esses bichos como nós, a fazer essa experiência e nos enviar o depoimento e fotos para postarmos no blog... ouso dizer que não vão querer parar mais!

As fotos, como sempre, falam mais do que qualquer texto...













10 de junho de 2012

Chega de escravizar cavalos e semelhantes... DENUNCIE!

O blog “Família Amigos dos Animais” (http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com.br), publicou em 15 de janeiro de 2011:

“O Juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan condenou, no Juizado de São José dos Campos, o carroceiro Edgard Fernandes da Silva por crime de abuso e maus-tratos a um cavalo alazão (artigo 32 da Lei 9.605/98), fixando a pena em 20 dias-multa e decretando a retirada do animal da posse do infrator.A denúncia havia sido oferecida pelo promotor Laerte Levai – que também é colunista da ANDA – depois de colher o depoimento de três testemunhas, tendo uma delas filmado o indiciado forçando seu cavalo a movimentar uma carroça carregada de entulho, mediante chibatadas, em uma ladeira.
A situação abusiva foi confirmada, nos autos, pela zootecnista Juliana Lisboa, que forneceu laudo à promotoria. Após o início do processo o réu desapareceu e tornou-se revel, desfazendo-se do cavalo. A partir daí numerosas diligências foram feitas para encontrar o animal, sem êxito.
No fim de 2010 a Prefeitura de São José dos Campos conseguiu localizar o cavalo, que foi encaminhado ao CCZ para ser submetido a exames laboratoriais.
Pretende-se, em seguida, encaminhar o cavalo para um haras da região, onde ele viverá o resto de sua vida em liberdade.
Como o processo (n. 577.09.776418-9/JECRIM de São José dos Campos) já transitou em julgado, essa decisão judicial transformou-se em jurisprudência e pode ser invocada em outros casos semelhantes
Comentário:
José Franson - Justiça foi feita. Bravos senhores Juiz e promotor. Está amanhecendo o dia da Libertação. O fim da escravidão dos cavalos. Desde o início dos tempos têm sido cruelmente escravizados pelos humanos. Chega... Basta... Em nossa Tatuí, são comuns os casos de animais sendo chicoteados, amarrados em arvores enquanto seu senhor descansa na sombra. Para estas e outras crueldades agora a lei será aplicada. Denuncie.Cadeia nos senhores dos escravos... Liberdade ainda que tardia... Se você está indignado, faça algo, você pode, não espere outro fazer...
Seja um ativista pelos animais. Ajude na luta pela Libertação....




Como disse o Sr. José Franson, vamos fazer a nossa parte e exterminar essas covardias, que cada vez mais nos envergonham.

O lugar de pessoas como as retratadas nas fotos, é na cadeia...


Essa é uma das nossas maiores lutas... Contamos com cada um de vocês...

6 de junho de 2012

Convocamos os Amigos dos Amiguinhos Barretenses a mudar esse cenário...

O Blog http://pelosdireitosdosanimais.blogspot.com.br, publicou em 18 de março de 2010:

"Maus-tratos aos animais no Brasil não dão em nada”.

Felizmente a frase que simboliza a falta de esperança de quem denuncia injustiças contra os bichos torna-se, aos poucos, falsa. Um levantamento feito aponta pelo menos 15 casos de condenação de atos de agressões contra animais no país, a maioria deles nos últimos 4 anos. Este número até pode ser considerado elevado se levarmos em conta que até então as ocorrências terminavam em acordos entre as partes, antes mesmo do julgamento (transação penal).
As vitórias nos tribunais merecem nosso apoio para que se tornem cada vez mais freqüentes e a legislação se fortaleça. Segue abaixo um levantamento, com condenações baseadas no artigo 32 da Lei nº 9605, que proíbe "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ":

Casos de condenações:

01) Abandono (Florianópolis, SC – 2003)
A partir da denúncia feita pela ong Amigos dos Animais, um homem, identificado pela placa do veículo que dirigia, foi condenado a doar meio salário mínimo para o GAPA (Grupo de Apoio aos Portadores de AIDS).

Acusação: abandonar um poodle em uma grande avenida.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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02) “Serial Killer” (Recife, PE - 2005)
O servidor federal José Epaminondas da Rocha, 50 anos, foi condenado com base no art. 32 da Lei nº 9605, a pena de 12 meses de reclusão em regime semi-aberto e multa de dez reais por dia durante a prisão. Não se sabe se o advogado de defesa recorreu.

Acusação: envenenamento de 20 gatos e um cachorro pertencentes à sua vizinha, Lindalva Barros da Silva, que passou a suspeitar do matador desde 1998, quando ocorreu a primeira morte. Após suas denúncias, a polícia passou a investigar.

Fonte: JC OnLine.

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03) Vai pra cadeia por matar cachorro (Almirante Tamandaré, PR - 2006)
O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, de Almirante Tamandaré, condenou o representante comercial Bernardo Ernesto Nunes da Silva a um ano de detenção + doze dias-multa. Após recurso, a pena foi reduzida para prestação de serviços comunitários à escola Municipal, oito horas por semana, durante sete meses.

Acusação: envenenar “Pisco”, cachorro da raça basset, que pertencia a seus vizinhos Marcelo dos Santos e Maria Letícia Mendonça Furtado.

Fonte: Paraná Online.

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04) Justiça condena dois por maus tratos (São Vicente – SP – 2006)
O caso foi levado à Vara do Juizado Cível e Criminal, que acatou a denúncia de crime de crueldade contra animais oferecida pela promotora de Justiça Flávia Maria Gonçalves. A juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente condenou os dois acusados, com base no art. 32 da Lei Nº 9605. Josefa teve que ressarcir a proprietária do animal, Rita de Cássia Vieira dos Santos, em 19 parcelas de R$ 30, pelos gastos com veterinário e cirurgias. Moacir foi condenado a prestar serviços toda quarta-feira, por um período de três horas, durante dois anos. Ele ainda teve que comparecer mensalmente ao cartório informando e justificando suas atividades.

Acusação: Josefa J. da Conceição Cabral, de 68 anos, e seu enteado, Moacir Donato da Silva, foram condenados por maus tratos praticados contra um cachorro de nome Negão. Ambos teriam sido responsáveis pela mutilação do animal, um vira-lata cujo único crime teria sido cruzar com a cadela Dira. A idosa e seu enteado teriam castrado o cachorro durante a cópula.

Fonte: A Tribuna Online.

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05) Mutilou cachorro (Bocaiúva, PR - 2006)
Condenado com base no Art. 32 da lei 9.605 a cinco meses de detenção (perda de liberdade em regime aberto) e multa de dez salários mínimos vigentes na época, destinados ao Conselho da Comunidade daquele Foro Regional.

Acusação: Claudinei S. Viana mutilou um cão conhecido como Falcão, cortando-lhe as duas patas traseiras por suspeitar que o animal houvesse comido algumas de suas galinhas.

Fonte: Gazeta do Povo.

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06) Cadela Preta (Pelotas, RS - 2007)
O estudante Alberto Conceição da Cunha Neto, 23 de idade, foi condenado pelo juiz José Antônio Dias da Costa Moraes, do Juizado Especial Criminal de Pelotas (RS), a um ano de detenção em regime aberto no Presídio Regional daquela cidade. Na sentença, o juiz não permite a reversão da detenção em pena alternativa, e estipula ainda o pagamento de uma multa.

Acusação: Cunha Neto era o réu contra quem pesava a acusação mais forte, no processo aberto em 2005, denunciado por ser um dos responsáveis pela morte da cadela Preta e como proprietário e motorista do carro que arrastou o animal pelas ruas do Centro de Pelotas, em 9 de março daquele ano.

Fonte: www.espacovital.com.br.

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07) Condenado por abandonar Lilica (Bauru, SP - 2007)
O juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, condenou o lavrador Alex Aparecido Caldeira a três meses e 15 dias de detenção (os quais puderam ser cumpridos em liberdade), além de multa de R$ 140.

Acusação: abandonar uma cadela ao mudar-se de casa. Alex Aparecido Caldeira deixou “Lilica” amarrada ao trocar de residência e o animal foi obrigado a se alimentar das próprias fezes até ser encontrado, após quinze dias.

Fonte: Jornal da Tarde.

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08) Condenado criminalmente por surrar cachorro (São Gabriel, RS - 2007)
Após recurso, foi mantida a decisão da pena de três meses de detenção, em regime aberto, mais e pecuniária de 10 dias-multa contra Claudiomir Menezes Falk pelo crime tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

Acusação: Claudiomir surrou, com crueldade e em via pública, o seu próprio cão, que uivava de dor. De acordo com testemunhas, ele usou uma corda ou corrente. Após intercederem ele parou, mas logo recomeçou, até que chamaram a polícia.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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09) Matou o próprio animal (Feira de Santana, BA - 2007)
Dorgival Nunes foi condenado a prestar serviços, cuidando de cães e gatos de uma ong.

Acusação: matar sua cadela de estimação em Feira de Santana na Bahia. Após ser denunciado por um vizinho, ele assumiu o crime e foi processado judicialmente.

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10) Justiça gaúcha condena carroceiro por maltratar cavalo (Porto Alegre, RS - 2007)
O Juizado Especial Criminal do Rio Grande do Sul condenou um homem a prestar serviços à comunidade, por maltrato a animal. Os benefícios da transação penal não foi proposto ao réu, por já haver antecedentes criminais.

Acusação: agressão a cavalo forçado a puxar uma carroça com excesso de peso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o carroceiro atingiu a cabeça e a cara do animal com um facão. Ele foi levado à delegacia por um policial que passava no local. O relator do recurso, juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria ficaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. “Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar”.

Fonte: www.cojur.com.br.

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11) Agressão a felino (Taubaté, SP - 2007)
A Justiça de Taubaté condenou o estudante universitário Guilherme Lobato de Abreu, de 26 anos, a pagar multa de R$ 200 em fraldas geriátricas. A decisão foi do juiz Eduardo Sugino, da 2ª Vara Criminal.

Acusação: O estudante do curso de Direito teria agredido a gata que dormia próximo ao portão de sua casa em novembro de 2006.

Fonte: Agência Estado.

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12) Envenenou cão do vizinho (Erval Grande, RS – 2007)
Edir Carlos Balena condenado pela sentença de primeiro grau, por maus tratos a animal, teve o apelo negado pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS. A condenação foi fixada em três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Acusação: envenenamento do cachorro de seu vizinho. O cão Thor, da raça bulldog inglês, morreu poucos minutos após ingerir estricnina. Os fatos se passaram no Município de Erval Grande (RS) - apenas 5.460 habitantes, situado no norte do Estado.

Fonte: www.jurisway.org.br.

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13) Condenado por maltratar cavalo (Florianópolis, SC - 2009)
Uma ação por crime ambiental movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de Elias Voltz a quatro meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa. O juiz Samir Oseas Saad permitiu que a pena fosse substituída por prestação de serviços à comunidade na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo mesmo período da condenação.

Acusação: maltrato a cavalos que utilizava como animais de tração. Na ação, o Promotor de Justiça Rui Arno Richter, relata que, em abril de 2008, Elias fazia mudança do Bairro Campeche para o Bairro Santa Mônica, com uma carroça puxada por dois cavalos, quando um deles caiu e não teve forças para levantar. O caso teve repercussão na mídia catarinense. Laudo veterinário posterior apontou que o animal estava anêmico, debilitado, com lesões no corpo e sem a proteção de ferraduras.

Fonte: Diário Catarinense e G1.

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14) Matou cão abandonado a facadas (São Marcos, RS - 2009)
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado condenou homem no Município de São Marcos a pena de 4 meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O Juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.
Acusação: atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas.

Fonte: Carta Forense.

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15) casal abandona vira-lata que morreu (Cascavel, PR - 2009)
O casal foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar R$ 965,00.

Acusação: abandonar um cão vira-lata que acabou morrendo na cidade.

Fonte: Folha de S.Paulo".


O silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais... DENUNCIE!

No dia 25/05/2012 o site www.globo.com, publica uma notícia que nos enche de esperança e aumenta nossa força na luta contra os maus tratos.


Parabenizamos o movimento crueldade nunca mais e que esse exemplo seja seguido por todas as ONG´s que travam essa guerra diária contra bandidos covardes, que descontam as infelicidades de suas vidas em bichinhos inocentes e indefesos...


"Novo Código Penal pode aumentar pena para maus-tratos a animais
Proposta é de pena de um a quatro anos; se animal morrer, tempo aumenta.
Texto com mudanças no Código Penal precisa ser votado no Congresso.

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (25), aumento de pena para abuso ou maus-tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.
Atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa.
A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
A mesma pena é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os juristas citaram a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
Na última segunda-feira (21), o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal entregou ao relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves, 160 mil assinaturas pedindo penas mais duras para crimes contra animais. De acordo com a protetora independente de animais e membro da causa, Liliane Rockendach, o movimento pede pena de dois a quatro anos para maus-tratos contra animais.
Ainda acordo com o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos. Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção.
O presidente da comissão de juristas e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, acredita que a incorporação dos crimes ambientais ao anteprojeto do Código Penal é importante para dar “aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
“Estão sendo ampliadas as proteções aos animais, inclusive com aumento de penas. Não que o aumento de pena seja suficiente para atemorizar quem algum ilícito ambiental ou contra animais”, disse.
Dipp ainda afirmou que a lei ambiental em vigência no Brasil está defasada e que a questão ambiental é relevante, pois, além de tudo, mexe com os interesses da sociedade. “Nós estamos mostrando a todos que os crimes penais estarão tendo uma dignidade penal muito mais ampla”, explicou o ministro.
Os juristas também alteraram na proposta um artigo sobre importação de exportação, entre outras ações, de ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros sem autorização legal e regulamentar.
Para este crime, a pena prevista é de dois a seis anos e multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço de a prática for feita com intuito de lucro. Caso haja intenção de exportação, a pena deve ser aumentada de um terço a dois terços.
Já a prática inserir no Brasil animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente pode ter consequências como multa e prisão de um a quatro anos".


Voce nos ajuda nessa luta??????????????

Vamos punir esses covardes e criminosos que maltratam, abandonam e matam nosso animais....