20 de junho de 2012

As entidades afirmam que estão fazendo um trabalho que deveria ser assumido pela Prefeitura


Reportagem longa, porém vale a pena...


Entidades de Sorocaba (SP) alegam que trabalham no limite

"... As entidades afirmam que estão fazendo um trabalho que deveria ser assumido pela Prefeitura, já que conforme a lei é de responsabilidade do poder público a tutela dos animais.

O artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal, esclarece que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. No entendimento das entidades, deixar um animal doente sem tratamento até que sua situação piore é um ato de crueldade. O artigo 3º do decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, tipifica como crime “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”. O mesmo decreto coloca sob tutela do Estado “todos os animais existentes no país”, e mais, atribui ao Ministério Público a função de substituto legal dos mesmos, com capacidade, assim como os membros das Sociedades Protetoras dos Animais, de assisti-los em juízo.
... Por maus-tratos, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 136 define: “expor a perigo a vida ou a saúde, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis”. As leis de proteção, como pode-se observar, são muitas, mas ainda não são colocadas em prática na cidade.
Silvana Helena Garcia, da Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba (Spaso), lamenta a situação e reconhece que os animais da cidade sofrem com a falta de abrigo e assistência. “Estamos lotados, não temos mais vagas. O que fazemos é oferecer atendimento veterinário gratuito para animais de rua”, relatou.
Conforme Jessé Cubas Garcia, da Associação Protetora dos Animais (Aspa), o problema principal é a consciência do ser humano. “Muita gente que sabe que trabalho com cães e gatos joga o animal em frente da entidade, sem querer saber se tem vaga, se vai ser assistido. As pessoas querem se livrar do problema e não se importam com o animal. É um trabalho bem difícil”, relata.
Todas as entidades de Sorocaba que trabalham em defesa dos animais aceitam auxílio, pode ser doação de ração ou financeiro, mas o principal pedido é que as pessoas não abandonem seus animais. Essa, de acordo com eles, é a maior ajuda."
Minhas considerações:
- Abrigos para animais nem sempre são a melhor solução, pois a população se acomoda e acham que eles são obrigados a acolher TODOS os animais. É fácil né, cuidar dessas vidas, que ninguém mais quer cuidar, quase não da gasto, não é mesmo?
- As ONGs fazem um papel que deveria ser assumido pela Prefeitura: FATO. É óbvio que a Prefeitura não possui estrutura, não quer, não pode, não se importa...Enfim, não se importam com os animais de rua. Duvido que seja assim tão impossível para um Prefeito, ou sabe se Deus quem do meio político, criar, no mínimo, políticas contra os maus tratos animais.
- O que acontece quando o responsável por TODOS OS ANIMAIS DO ESTADO, que deveria estar zelando por eles e punindo os responsáveis pelos maus tratos, acaba cometendo este mesmo crime por tabela? Não sei se meu raciocínio esta correto, nem se ele tem algum embasamento legal, ou lógico, porém é isto que eu, como cidadã, pensei ao ler esta reportagem: se abandonar é crime, expor ao perigo a vida ou saúde, privando de alimentação ou cuidados básicos também é crime...E o Estado possui a tutela de todos os animais...Então os animais de rua também estão sob a tutela do estado...Então, como esses animais não recebem nenhuma assistência nem um olhar de compaixão...O Estado não esta cumprindo com suas obrigações, ou seja, esta deixando esses animais correndo risco de vida ou saúde, sem alimentação ou cuidados básicos...Então o Estado é aquele criminoso enquadrado no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal, e cujos maus tratos são definidos pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 136???????????????????????? NO MÍNIMO SUSPEITO, PARA NÃO DIZER REVOLTANTE.
Vamos combinar uma coisa? Não vamos esquecer das promessas dos políticos, não vamos esquecer dos "trambiques" que eles aprontaram, não vamos esquecer daqueles que realmente cumpriram com o prometido e zelam pela integridade moral.


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